A Justiça de Campo Grande decidiu que Aderson da Silva Pereira, de 55 anos, não enfrentará júri popular pelo episódio em que esfaqueou e causou a morte de Carlos José da Silva, de 46 anos, ocorrido em 18 de maio deste ano, por volta das 18h, na zona rural às margens da BR-040, nesta Capital.
Aderson foi preso em flagrante no dia 19 de maio. A decisão de não levá-lo a júri popular partiu da 2ª Vara do Tribunal do Júri, que, com base em parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), desclassificou o crime para outro delito não doloso contra a vida, considerando ausente a intenção de matar (“animus necandi”).
Segundo a Justiça, durante a instrução criminal, o curso do processo indicou outra classificação jurídica para a infração penal descrita na denúncia, justificando a desclassificação para lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal), em vez de homicídio doloso (art. 121 do Código Penal).
Como ocorreu o caso
De acordo com o depoimento de Aderson, ele estava trabalhando na fazenda com outros dois colegas, incluindo Carlos José. No dia dos fatos, ambos haviam ingerido bebidas alcoólicas desde a manhã, e a discussão começou em razão de um jogo de baralho.
Aderson relatou que a situação se exaltou e trocaram ofensas. Ele entrou em casa apenas para pegar o celular, mas acabou se apossando de uma faca e arremessando-a na direção de Carlos José, atingindo-o no tórax. O réu afirmou que não tinha intenção de matar, apenas de afastar a vítima, pois possui deficiência na perna e temia ser agredido.
Segundo ele, estava muito embriagado e demonstrou arrependimento. A vítima sofreu um ferimento profundo no tórax e morreu. Aderson permaneceu no local aguardando a chegada da polícia.
Decisão da Justiça
A Justiça concluiu que não houve intenção de causar a morte, apenas de ofender a integridade física, considerando:
- Foi desferido apenas um golpe de faca, de certa distância, sem intenção de matar.
- Caso o objetivo fosse matar, Aderson teria desferido mais golpes até a vítima desfalecer, o que não ocorreu.
Por essas razões, o crime foi desclassificado provisoriamente de homicídio para lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do Código Penal). O juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a soltura do réu e expediu alvará de soltura, com a condição de que Aderson compareça mensalmente ao cartório até o dia 10 de cada mês para atualizar seu endereço até o julgamento final.
Apesar de não enfrentar júri popular, o processo continuará tramitando na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em conformidade com a Resolução 518, de 25 de abril de 2007, que mantém a competência da Vara mesmo em casos de desclassificação. A decisão esclarece que essa permanência não fere nenhuma norma de competência ou princípio constitucional.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco


Faca usada no crime - (Foto: Divulgação / Processo)



