Atividades religiosas dentro de templos e igrejas com a presença de fiéis e público em geral estão proibidas até a próxima segunda-feira (5), data que pode ser alterada caso o período de quarentena seja prorrogado, quem descumprir a medida deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil. O pedido tenta diminuir a transmissão do coronavírus na capital.
As medidas vêm através de um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde e catada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (2).
Na quarta-feira (1) o MPMS, ajuizou um pedido de Tutela de Urgência no TJ, pedindo a “derrubada” do decreto municipal nº 14.202, publicado em 19 de março, com o intuito de proibir a realização de quaisquer atividades religiosas destinadas a fiéis, em igrejas e templos religiosos, durante o período da medida de quarentena, fixada até o 5 de abril, e também no caso de prorrogação do referido período.
O MPMS justificou que a ação foi feita diante a necessidade de reduzir o trânsito de pessoas e consequentemente a transmissão comunitária do vírus da COVID-19.
Junto com isso, garantir a manutenção dos serviços de saúde local, sendo sua eficácia reconhecida técnica e cientificamente pelo próprio Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes e orientações da Organização Mundial de Saúde.
A Promotora de Justiça Filomena Depolito Fluminhan, no pedido, lembrou que os fiéis não vão deixar de participar da consagração religiosa, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica.
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