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Justiça

Juiz aposentado por corrupção tenta desbloquear R$ 16 milhões e MP reage contra

O promotor Adriano Lobo pediu que os bens de Aldo Ferreira e de outros alvos no processo permaneçam bloqueados

09 maio 2025 - 12h23Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu à Justiça que seja mantido o bloqueio de R$ 16.945.759,12 em bens do ex-juiz de direito Aldo Ferreira da Silva Júnior. O pedido foi feito dentro de uma ação civil pública por improbidade administrativa e é assinado pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende.

Segundo o MPMS, Aldo foi beneficiado com pagamentos indevidos enquanto atuava como juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 2003, no processo de pagamento de precatórios. Ele teria recebido dinheiro de credores para facilitar o recebimento de valores não devidos.

De acordo com o promotor, houve simulação de um contrato de cessão de crédito inexistente, que resultou no desvio de R$ 1.319.244,69 dos cofres públicos. Também foi apontada a supressão de documentos públicos para ocultar a fraude, além de enriquecimento ilícito, tanto do ex-juiz quanto de sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

Além do ex-magistrado, também são réus na ação os empresários José Carlos Lopes, José Carlos Tavares Pinto e a empresa Frigolop Frigoríficos LTDA. O MP afirma que todos agiram em conluio com o objetivo de fraudar o sistema de precatórios e desviar recursos públicos.

O MP argumenta que o bloqueio dos bens deve ser mantido, pois há indícios de tentativa de ocultação patrimonial e risco de que os envolvidos não tenham como ressarcir os danos causados. 

Segundo o promotor, os acusados apresentaram documentos com informações manipuladas sobre valores recebidos, o que indica má-fé e tentativa de enganar a Justiça.

A defesa de Aldo Ferreira pediu o desbloqueio dos bens, alegando que não há risco de prejuízo ao processo. A argumentação se baseia em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no tema 1257, sobre a necessidade de comprovação de perigo concreto para justificar o bloqueio. 

O MP discorda e sustenta que as provas no processo demonstram justamente esse risco. O caso está em análise na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que decidirá se mantém ou não o bloqueio dos bens.

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