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Justiça

Juiz condena ex-presidente do TCE-MS por improbidade e cassa aposentadoria

A condenação recai sobre Cícero Antonio de Souza e o espólio de José Ancelmo dos Santos

10 setembro 2025 - 10h54Vinícius Santos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A investigação apurou irregularidades na contratação de empresa de limpeza pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).

A sentença condena o ex-presidente do TCE-MS, Cícero Antonio de Souza, e o espólio de José Ancelmo dos Santos por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992. 

Entre as sanções estão a perda da função pública ou cassação da aposentadoria, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, totalizando R$ 3.529.892,69 para cada condenado, além de indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil para cada um.

Os valores de ressarcimento e multa civil terão correção monetária e juros de mora. A indenização por danos morais coletivos terá correção a partir da publicação da sentença. 

Todos os valores serão revertidos a fundo destinado à proteção ou reconstituição de bens públicos lesados. A cota-parte de cada réu no ressarcimento será definida em fase de liquidação de sentença.

Investigação - O MPMS, por meio da 29ª Promotoria de Justiça sob o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, comprovou que o contrato, iniciado em 2003, foi mantido de forma irregular por mais de 13 anos, com sucessivas prorrogações até 2016, configurando quebra da licitude do processo licitatório e aplicação indevida de verba pública.

Não foram responsabilizados Waldir Neves Barbosa, pois os prejuízos ocorreram antes de sua presidência (2015/2016); Eliete da Silva e Eliza da Silva, por falta de provas de participação dolosa; e a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda., que foi excluída do processo.

A decisão também determina a inclusão dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa. O total das penalidades financeiras soma mais de R$ 7,5 milhões. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.

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