A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), para realizar publicidade institucional sobre o transporte público gratuito oferecido pelo município. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Mateus da Silva Camelier.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) participou do processo e se manifestou contra o pedido. O MP alegou que a publicidade não atende aos requisitos de "grave necessidade pública" ou "situação urgente" exigidos pela Lei Eleitoral para autorizar a divulgação institucional. Argumentou ainda que a população já está ciente do transporte gratuito e que a publicidade não é imprescindível.
O juiz baseou sua decisão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), especificamente no artigo 73, inciso VI, alínea b. Este artigo proíbe a publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem as eleições, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, a Lei não foi cumprida, pois não foram apresentados documentos que comprovassem a necessidade pública urgente para a divulgação do serviço de transporte.
Além disso, o juiz observou que a divulgação do transporte gratuito já foi realizada por vários portais de notícias, e que a publicidade poderia gerar desigualdade entre candidatos. Portanto, a solicitação de João Alfredo Danieze foi indeferida.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Foragido há anos por crime brutal no Nova Lima é capturado em Pernambuco

Policial militar é condenado por atirar nas costas de contrabandista em Mundo Novo

"Neguito" vai a júri por matar ex-funcionário com 14 tiros em Campo Grande

MP investiga distribuição de material escolar com conteúdo publicitário em Paranaíba

TJ mantém tornozeleira de investigado por corrupção na prefeitura de Sidrolândia

MP instaura procedimento para fiscalizar Controladoria da prefeitura de Dourados

Nego Di é condenado a mais de 11 anos de prisão por estelionato

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

PM vira réu após ignorar denúncia de violência doméstica em Chapadão do Sul
