O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, negou recentemente liminar que buscava a reintegração dos guardas civis metropolitanos (GCM) Jackson Alves Ramão e Rodrigo Tosta da Silva às funções nas ruas da Capital.
Os agentes foram afastados por ordem de Anderson Gonzaga da Silva Assis, chefe da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), após suspeita de agredirem um homem já detido no bairro Morada Verde. A medida incluiu também o recolhimento das armas dos GCMs.
O afastamento ocorreu após a divulgação de vídeo que mostra os agentes agredindo o suspeito. Na resolução SESDES nº 216/2025, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (edição nº 7.985, de 11 de julho), o secretário justificou a decisão “diante da gravidade dos fatos”.
Após o afastamento, as defesas dos agentes recorreram à Justiça solicitando o retorno às ruas. Jackson Alves Ramão desistiu da ação, permanecendo somente o pedido de Rodrigo Tosta da Silva.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que não estavam presentes os requisitos legais para conceder a liminar, previstos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, como fundamento relevante e perigo de ineficácia da medida.
Segundo a decisão, a instauração do procedimento administrativo disciplinar (PAD) e o afastamento preventivo possuem presunção de legitimidade, cabendo à autoridade administrativa a condução do processo.
O magistrado determinou ainda que a autoridade apontada como coatora preste informações no prazo de 10 dias e que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e o Município passem a integrar o processo para deliberação futura.
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Reprodução / (Vídeo das agressões )



