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Justiça

Juíza proíbe governo de “retirar” radares de rodovias federais

Magistrada atendeu a pedido de senador e também determinou a renovação dos contratos vencidos

11 abril 2019 - 10h50Da redação com Exame    atualizado em 11/04/2019 às 10h52

A juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu o governo federal de retirar radares de velocidade das rodovias federais de todo o país. O cancelamento da instalação de 8 mil radares em rodovias foi anunciado no dia 31 de março pelo presidente Jair Bolsonaro no Twitter, após isso, uma ação popular e um pedido liminar foi realizado pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES). A decisão da magistrada não é definitiva e cabe recurso.

De acordo com a revista Exame, na decisão, a juíza também determinou multa de R$ 50 mil para cada unidade retirada, e também que seja realizada a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade por mais 60 dias.

“A não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais”, afirmou a magistrada.

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro informou que a instalação de novos sensores foi suspensa para que seja feita uma análise rigorosa do plano de instalação, que foi realizado no governo anterior.

 “Após revelação do @MInfraestrutura de pedidos prontos de mais de 8.000 novos radares eletrônicos na rodovias federais do país, determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes têm o único intuito de retorno financeiro ao estado”, escreveu.

Na ocasião, o presidente afirmou ainda que os contratos de concessões das rodovias serão revisados para saber da necessidade da instalação do equipamento em cada trecho. “Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”.

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