O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, pelo desaforamento do julgamento de José Wanderlei Rodrigues de França, transferindo a sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Sete Quedas para o município de Naviraí, no sul do Estado.
José Wanderlei Rodrigues de França é acusado de matar Irineu Bordin dos Santos e Márcio José da Costa, em crime classificado como duplo homicídio qualificado, ocorrido no dia 1º de janeiro de 1997, em Sete Quedas.
Em regra, o foro natural para o julgamento seria o próprio município onde os fatos ocorreram. No entanto, o Ministério Público Estadual solicitou o deslocamento do julgamento diante de circunstâncias consideradas excepcionais.
Entre os fundamentos acolhidos pela Justiça está a avaliação de que o acusado é considerado indivíduo de alta periculosidade por diversos órgãos do sistema de Justiça e de segurança pública.
Conforme os autos, ele possui reconhecimento público como executor profissional, sendo suspeito de envolvimento em múltiplos homicídios nas regiões de fronteira entre o Brasil, em Sete Quedas (MS), e o Paraguai, especialmente nas cidades de Pindoty Porã e Corpus Christi.
Relatórios apontam ainda que o acusado buscava se impor socialmente por meio do medo, havendo registros de ameaças e intimidações dirigidas tanto a agentes policiais brasileiros quanto paraguaios.
José Wanderlei permaneceu foragido por mais de 23 anos, sendo capturado no Paraguai, ocasião em que portava documentos falsos e armas de fogo de alto poder lesivo.
A decisão judicial destacou que essa periculosidade gerou um “clima de intimidação” na comarca de origem, capaz de comprometer a imparcialidade dos jurados, que poderiam temer represálias após o julgamento. A Polícia Civil apresentou uma avaliação técnica detalhada, considerada fundamental para o convencimento dos desembargadores.
No relatório, a polícia alertou para a condição de fronteira seca de Sete Quedas, onde a divisão com o Paraguai se dá praticamente por uma rua, o que facilitaria eventuais ações de resgate ou intimidação por grupos armados.
Também foi mencionado que o recente homicídio de Valdereis Rodrigues de França, irmão do acusado, intensificou as tensões locais, elevando o risco de retaliações e confrontos entre grupos rivais durante o trâmite do processo.
Outro ponto relevante foi a avaliação de que o simples reforço do efetivo policial durante o julgamento não seria suficiente. Segundo a Polícia Civil, embora fosse possível garantir a segurança física imediata da sessão, isso não eliminaria o temor de represálias posteriores, que continuaria a influenciar jurados e a população local.
Diante desse cenário, os desembargadores da 1ª Seção Criminal do TJMS entenderam que o desaforamento se impunha. A decisão ressaltou que o deslocamento do julgamento não é despropositado, mas justificado pela excepcionalidade do caso, havendo plausibilidade concreta de influência negativa sobre os participantes do processo, caso o júri fosse mantido em Sete Quedas.
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Polícia em Sete Quedas - Foto: Ilustrativa / Divulgação 



