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Justiça

Júri condena homem a 10 anos por matar adolescente a pauladas em Campo Grande

Escudado em jurisprudência do STF, o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou a prisão imediata do réu e fixou o pagamento de indenização aos familiares da vítima

01 outubro 2025 - 14h36Vinícius Santos

Em julgamento nesta quarta-feira (1º), a Justiça de Campo Grande condenou Paulo Sérgio Barbosa, de 43 anos, a 10 anos de reclusão por matar o adolescente Roberto Oliveira da Silva, de 15 anos, em dezembro de 2021. O crime ocorreu no dia 26 de dezembro, na rua Jandira, bairro Jardim Centro-Oeste, na Capital.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Paulo Sérgio golpeou a vítima na cabeça com um objeto contundente, provocando fratura e exposição de massa encefálica. A promotoria destacou que o adolescente sofreu intenso sofrimento físico, qualificando o homicídio como praticado com meio cruel.

Segundo dados processuais, o réu alegou que o adolescente teria invadido sua residência com a intenção de roubo e que, dias antes, já havia furtado objetos de sua casa.

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a prisão imediata do condenado com base no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a execução imediata da pena mesmo diante de recursos. Ele também fixou indenização mínima de R$ 15 mil aos familiares da vítima, a ser corrigida monetariamente.

Durante a defesa, foram apresentadas três teses: absolvição por legítima defesa, privilégio por violenta emoção e afastamento da qualificadora de meio cruel. O Conselho de Sentença rejeitou a absolvição e a tese de legítima defesa, mas acolheu a exclusão da qualificadora, condenando o réu por homicídio simples.

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