O júri popular de Jeferson Nunes Ramos, de 42 anos, acusado de feminicídio contra Giseli Cristina Oliskowski, ocorre nesta sexta-feira (22), em Campo Grande. O julgamento é conduzido pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Aluizio Pereira dos Santos.
O crime aconteceu em 1º de março de 2025, na residência onde o casal vivia, localizada na Rua Filipinas, no Bairro Jardim Aero Rancho. De acordo com a acusação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Jeferson matou Giseli, com quem mantinha um relacionamento amoroso, por razões da condição do sexo feminino, caracterizando violência doméstica e familiar.
Segundo a denúncia, o acusado atingiu a vítima na cabeça com um objeto contundente e, em seguida, jogou o corpo em um poço nos fundos da casa. Giseli, que ainda estava viva, teve o corpo incendiado, morrendo em consequência das queimaduras.
Após o crime, Jeferson confessou o ato para a mãe. Familiares acionaram a Polícia Militar, que realizou a prisão em flagrante. Giseli era mãe de quatro filhos, incluindo gêmeas de três anos, além de adolescentes de 14 e 17 anos.
O MPMS destaca que o crime foi cometido com meio cruel, pelo uso do fogo, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o golpe inicial impossibilitou qualquer reação.
Durante a fase de investigação e também em juízo, Jeferson optou por permanecer em silêncio. Ele está preso desde o dia do crime, e sua situação agora é analisada pelo Conselho de Sentença.
Ele responde por feminicídio. A nova redação do Código Penal, trazida pela Lei nº 14.994/2024, criou o artigo 121-A, que tipifica o feminicídio como crime autônomo. A norma estabelece que matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino configura feminicídio, elevando a pena mínima para 20 anos de reclusão e a máxima para 40 anos.
Como funciona o júri popular?
O júri popular é previsto na Constituição Federal como garantia individual para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Ele funciona em duas fases.
A primeira é a instrução processual, em que se produzem provas e se decide se o caso vai ou não a julgamento.
A segunda é o julgamento em si, realizado por sete jurados escolhidos entre 25 convocados para a sessão. Essas pessoas, que não são juízes de carreira, formam o Conselho de Sentença e decidem o destino do réu.
No plenário, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e depois o réu. Em seguida, acusação e defesa apresentam seus argumentos, podendo haver réplica e tréplica.
Depois, os jurados votam de forma sigilosa respondendo “sim” ou “não” aos quesitos apresentados pelo juiz. O magistrado anuncia a decisão final, que deve respeitar o que foi decidido pelos jurados.
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Casa onde o crime aconteceu (Foto: Whatsapp/JD1)



