A 2ª Vara Federal de Campo Grande aceitou o pedido do deputado estadual Coronel David (sem partido) e concedeu liminar para suspender o reajuste tarifário anual na conta de energia em Mato Grosso do Sul.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no início de abril o reajuste de 6,9%, mas a aplicação do novo valor não seria imediata. O novo valor começaria a ser cobrado a partir do dia 1º de julho, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Para o deputado, autor da ação, não é momento de aumento nas contas, isso acarretaria em prejuízo à população que sofre “aperto financeiro” o que motivou o parlamentar a entrar com o pedido para a suspensão. “Considero isso uma vitória porque acho que vai nos livrar de, em um momento de grande crise que assola o país, a gente tenha ter mais um encargo de aumento”, destacou.
“Assim, por tudo o que foi exposto, defiro o pedido de liminar, para a suspensão do reajuste tarifário anual de 2020 das tarifas da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a vigorar a partir de 01 de julho de 2020, objeto do processo 48500.007054/2019-18, homologado pela Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 2671 de 07 de abril de 2020”, consta na decisão da juíza Janete Lima Miguel, titular da 2ª Vara Federal de Campo Grande.
Posicionamento da Energisa
A concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul emitiu uma nota em relação à liminar, leia na íntegra:
"A Energisa informa que irá recorrer da liminar por obrigatoriedade regulatória. A empresa lembra que administra 11 concessionárias de distribuição de energia em 11 estados e segue a legislação válida para o setor, que é de competência federal. Há mais de 20 anos tal regramento viabiliza investimentos e garante a ampliação e melhoria da qualidade dos serviços em todo o país.
No caso específico de Mato Grosso do Sul, a Energisa reafirma que continuará buscando garantir a segurança regulatória e a viabilidade econômico-financeira da concessão que administra desde 2014. No entendimento da empresa, a liminar pode onerar todos os clientes, já que tal definição pode elevar o reajuste do próximo ano."
*Matéria atualizada às 11h55, do dia 30.04.2020, para acréscimo de informações
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O deputado estadual Coronel David (reprodução)



