O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a paralisação imediata de todos os serviços de loteria e apostas autorizados por leis municipais. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que ainda determinou a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam essas atividades em âmbito local.
A ordem judicial ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
De acordo com a decisão, todas as atividades já em funcionamento devem ser imediatamente interrompidas, assim como os procedimentos de credenciamento relacionados aos serviços. O ministro Nunes Marques solicitou ainda à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para o referendo da liminar.
Competência federal para loterias
A ADPF cita leis e decretos municipais de diferentes regiões do país, que, segundo o partido Solidariedade, têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) por empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Segundo o ministro, a Lei Federal 13.756/2018, que disciplina as bets, concentra a fiscalização na União devido ao interesse nacional e autoriza a exploração das loterias apenas pelos estados e pelo Distrito Federal, sem incluir os municípios. Ele destacou que a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não se aplica às atividades lotéricas, que não atendem diretamente às necessidades imediatas da população local.
O ministro Nunes Marques ainda afirmou que a multiplicidade de leis e regulamentos municipais provoca “um esvaziamento drástico” da fiscalização federal, dificultando a uniformização de regras, mecanismos de proteção ao consumidor e cuidados com a saúde dos usuários.
Multas previstas
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem a prestar os serviços. Prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas estão sujeitos a multa de R$ 50 mil por dia.
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STF Fachada e Estátua da Justiça - (Foto: Wallace Martins)



