A Justiça Eleitoral decidiu bloquear as contas do partido Democracia Cristã em Mato Grosso do Sul (DC/MS) devido a irregularidades em suas prestações de contas referentes às eleições de 2018. As contas foram julgadas como não prestadas, resultando na imposição da obrigação de quitar um débito de R$ 80.034,85, valor proveniente de recursos do Fundo Partidário.
A União busca receber o montante, e a Justiça ordenou a busca por ativos do partido. Segundo a decisão, o DC/MS foi devidamente intimado a efetuar o pagamento voluntário do débito. Caso não o fizesse, estaria sujeito a uma multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10%. Contudo, o prazo concedido transcorreu sem que o pagamento fosse efetuado.
Diante dessa situação, conforme o Art. 835 do Código de Processo Civil, a Justiça determinou o bloqueio de ativos financeiros do partido por meio do sistema SISBAJUD até o limite do valor devido, atualizado com os acréscimos legais.
A decisão foi proferida pelo Juiz Fernando Bonfim Duque Estrada - Relator. Confira a íntegra da decisão [aqui].
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