A 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas caracterizou a jornada exaustiva dos empregados motoristas da Eldorado Brasil Celulose S.A. como condição análoga à de escravos e limitou o expediente desses profissionais a turnos de até 8 horas diárias, acrescidas de no máximo 2 horas extraordinárias.
A sentença, subscrita pela juíza Vivian Letícia de Oliveira, deu-se perante ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), por meio da qual foram narrados reiterados desrespeitos à legislação laboral pela indústria. Diversos documentos colacionados ao processo comprovaram expediente diário acima de 17 horas e intervalo interjornada inferior a 7 horas. “Na maioria dos casos, os motoristas foram submetidos a mais de 6 horas de prorrogação de jornada, superando, e muito, os limites estabelecidos em lei”, sustentou a procuradora do MPT-MS Priscila Moreto de Paula, autora da ação.
Pela decisão, a Eldorado fica impedida de promover, instituir, ignorar, estimular ou contribuir para a submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravos ou outra forma de jornada exaustiva. Essa obrigação alcança todas as fábricas, galpões, subunidades e frentes de trabalho. O descumprimento sujeita a indústria à pena de multa diária fixada em R$ 5 mil por item violado e por trabalhador prejudicado.
A Eldorado ainda deverá adotar todas as medidas preventivas possíveis para monitorar, fiscalizar, conscientizar e reprimir seus prestadores de serviços de transporte rodoviário de cargas que venham a contribuir para o desrespeito à dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho. Isso inclui a aplicação de sanções e análise prévia da regularidade trabalhista com relação a seus empregados.
“O excesso de jornada e a ausência de intervalos para descanso são indubitavelmente fatores de risco de doenças e acidentes. Representa uma degradação de direitos tão grave que configura submissão de trabalhadores motoristas a condições análogas à de escravo por jornada exaustiva”, observa a procuradora Priscila Moreto, acrescentando que o emprego precário os predispõe inclusive ao uso de drogas como alternativa para cumprir o expediente.
Liderança indigna
O transporte rodoviário de carga é o setor recordista em acidente de trabalho no Município de Três Lagoas e, consequentemente, os motoristas de caminhão aparecem no topo da relação de profissionais com maior número de afastamentos motivados não somente por acidente, mas por doenças ocupacionais.
Essa conclusão, esclarece a procuradora Priscila Moreto em trechos da ação, é reflexo direto de episódios ocorridos no âmbito da própria Eldorado. Na unidade em Três Lagoas, do total dos trabalhadores doentes e afastados – com período superior a 15 dias, quase 20% exercem a função de motorista de caminhão. E essa foi a categoria da empresa que ainda mais sofreu acidentes, em 2018, enquanto laborava.
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma plataforma digital do MPT e da Organização Internacional do Trabalho que acompanha os acidentes laborais no país em tempo real, entre 2012 e 2018 foram registrados no Brasil mais de 100 mil notificações de acidentes relativas a transporte rodoviário de carga, considerada para essa estimativa o universo de trabalhadores com vínculo de emprego formal.
Resposta
A Eldorado Brasil em sua colocação entona que o relato no site o Ministério Público do Trabalho sobre a decisão da Justiça foi equivoca pois "a sentença não reconhece essa classificação descabida".
Conforme resposta da empresa, a instituição atua em "absoluto respeito à legislação trabalhista, cumprindo plenamente as regras quanto à jornada de trabalho e os requisitos de segurança previstos para seus motoristas".
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Diversos documentos colacionados ao processo comprovaram expediente diário acima de 17 horas e intervalo interjornada inferior a 7 horas. (Reprodução/Assessoria)



