Marcelo Goes dos Santos, conhecido como "Cabo Goes", teve suas contas de campanha eleitoral de 2024 julgadas como "não prestadas" pela Justiça Eleitoral de Campo Grande. O candidato, filiado ao partido Republicanos, concorria ao cargo de vereador, mas renunciou à candidatura após "intercorrências" na Polícia Militar (PMMS).
Apesar da renúncia, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva destacou que a legislação eleitoral obriga o candidato a prestar contas do período em que participou do processo eleitoral. Goes foi devidamente notificado para apresentar a prestação de contas, mas não o fez.
A análise técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) apontou inconsistências nos dados cadastrais e ausência de extratos bancários, recomendando a rejeição das contas. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição.
O juiz considerou que o candidato não cumpriu as exigências da Lei das Eleições (nº 9.504/97) e da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, com base no artigo 30, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97 e no artigo 74, inciso IV, §2º da Resolução TSE n.º 23.607/2019, foi publicada em 7 de dezembro de 2024.
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