O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por seis votos a cinco, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral e não na Federal.
Para os seis ministros que votaram a favor, o Código Eleitoral é claro ao defender que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns, como corrupção. Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowiski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente da Corte.
Do outro lado, além da procuradora Geral da República, Raquel Dodge, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Justiça
Diretor do BC diz à PF que Master tinha só R$ 4 milhões em caixa

Justiça
Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias

Interior
Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Brasil
Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

Justiça
TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Justiça
Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão

Justiça
Decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito, aponta Toffoli

Interior
TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema

Justiça
Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público

Justiça
O voto do presidente do STF, Dias Toffoli, desempatou o placar (Reprodução)


