O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que militares transgênero têm direito ao uso do nome social no âmbito das Forças Armadas e proibiu a reforma ou desligamento apenas com base na identidade de gênero ou no fato de o ingresso ter ocorrido em vaga destinada a outro sexo biológico.
Por unanimidade, o colegiado definiu que:
-
- É garantido o uso do nome social, com atualização dos assentamentos funcionais, comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.
-
- A reforma ou desligamento não pode ocorrer exclusivamente pelo fato de o militar transgênero ter ingressado em vaga originalmente destinada ao sexo oposto.
-
- A condição de transgênero ou a transição de gênero não constitui incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a reforma compulsória ou o licenciamento com base apenas na identidade de gênero.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, que apontou práticas discriminatórias nas Forças Armadas, incluindo sucessivas licenças médicas e reforma compulsória com base na antiga categorização de "transexualismo" da CID-10.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia determinado a aceitação do nome social e o fim do encaminhamento automático à reforma. A União recorreu ao STJ, alegando suposto tratamento diferenciado sem previsão legal.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil, bastando a manifestação de vontade do indivíduo, sem necessidade de cirurgia ou laudo médico.
Segundo o ministro, princípios da dignidade e da isonomia, além do Decreto 8.727/2016, garantem o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero no serviço público federal, incluindo o militar.
O relator reforçou que a transexualidade não configura doença ou limitação para serviço militar, e que não há base legal ou médica para afastar do serviço ativo um militar apenas por ser transgênero.
Ele citou ainda a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta, que orientam a inclusão e respeito às pessoas LGBT+. O STJ negou provimento ao recurso especial da União, mantendo o direito dos militares transgênero ao uso do nome social e à permanência na ativa sem discriminação.
Acórdão disponível no REsp 2.133.602.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Fabricante de bicicleta elétrica terá que indenizar consumidor em mais de R$ 25 mil após acidente

"Delirante", diz Marquinhos ao processar Adriane por fala em rádio sobre manifestação

Justiça barra serviços de apostas autorizados por leis municipais em todo o país

Homem processa vizinho barulhento e juiz impõe multa de R$ 30 mil em Campo Grande

Pais da pequena Sophia buscam R$ 1 milhão em indenização contra Estado e Município

TJMS alerta população sobre golpes envolvendo boletos falsos de leilões judiciais

CNJ valida ação de policiais como oficiais de Justiça em MS; medida é inédita no Brasil

Termo de Compromisso assinado em Campo Grande assegura Passe do Estudante em 2026

STF suspende leis municipais que autorizaram funcionamento de bets


Exército Brasileiro / (Divulgação)



