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Justiça

Justiça garante a militares transgênero uso do nome social nas Forças Armadas

Pela decisão, fica vedada a reforma ou desligamento de militares trans apenas por terem ingressado em vaga destinada ao sexo oposto

02 dezembro 2025 - 13h36Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que militares transgênero têm direito ao uso do nome social no âmbito das Forças Armadas e proibiu a reforma ou desligamento apenas com base na identidade de gênero ou no fato de o ingresso ter ocorrido em vaga destinada a outro sexo biológico.

Por unanimidade, o colegiado definiu que:

  1. - É garantido o uso do nome social, com atualização dos assentamentos funcionais, comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar.

  2. - A reforma ou desligamento não pode ocorrer exclusivamente pelo fato de o militar transgênero ter ingressado em vaga originalmente destinada ao sexo oposto.

  3. - A condição de transgênero ou a transição de gênero não constitui incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo vedada a reforma compulsória ou o licenciamento com base apenas na identidade de gênero.

A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, que apontou práticas discriminatórias nas Forças Armadas, incluindo sucessivas licenças médicas e reforma compulsória com base na antiga categorização de "transexualismo" da CID-10. 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia determinado a aceitação do nome social e o fim do encaminhamento automático à reforma. A União recorreu ao STJ, alegando suposto tratamento diferenciado sem previsão legal.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil, bastando a manifestação de vontade do indivíduo, sem necessidade de cirurgia ou laudo médico. 

Segundo o ministro, princípios da dignidade e da isonomia, além do Decreto 8.727/2016, garantem o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero no serviço público federal, incluindo o militar.

O relator reforçou que a transexualidade não configura doença ou limitação para serviço militar, e que não há base legal ou médica para afastar do serviço ativo um militar apenas por ser transgênero. 

Ele citou ainda a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta, que orientam a inclusão e respeito às pessoas LGBT+. O STJ negou provimento ao recurso especial da União, mantendo o direito dos militares transgênero ao uso do nome social e à permanência na ativa sem discriminação.

Acórdão disponível no REsp 2.133.602.

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