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Justiça manda IMPCG depositar em juízo valores que seriam repassados ao Banco Master

A ordem judicial atende ao próprio Município e ao Instituto Municipal de Previdência, que possui negócios com a financeira que foi liquidada pelo Banco Central

17 dezembro 2025 - 08h23Vinícius Santos

Em decisão recente, a Justiça de Campo Grande determinou liminarmente que o município de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) retenham e depositem em juízo R$ 1,427 milhão que seriam repassados ao Banco Master S.A.

A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva. O magistrado acolheu o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo município e pelo IMPCG, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano aos recursos previdenciários.

Segundo os autos, o IMPCG realizou, em abril de 2024, uma aplicação financeira no valor de R$ 1,2 milhão em uma Letra Financeira emitida pelo Banco Master, com vencimento previsto para 2029. Em outubro de 2025, o saldo atualizado do investimento era de R$ 1.427.697,59. Com a liquidação extrajudicial do banco, decretada em novembro, surgiu o risco de inadimplência na devolução dos valores aplicados.

O juiz ressaltou que as partes se encontram em posição simultânea de credoras e devedoras, o que permite a compensação das obrigações, conforme previsto no Código Civil. Além de autorizar o depósito judicial do montante, a decisão determina que o Banco Master se abstenha de realizar cobranças, negativar ou adotar qualquer medida constritiva contra servidores municipais vinculados a contratos de empréstimo consignado enquanto durar a discussão judicial.

“Intime-se o requerente para que, em cinco dias, deposite nos autos o valor em discussão. Efetuado o depósito, intime-se o requerido para cumprimento da presente decisão e, no mesmo ato, determine-se a abstenção de cobranças ou medidas constritivas contra servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Campo Grande envolvidos em contratos de empréstimos consignados”, diz trecho da decisão.

Liquidação extrajudicial do Banco Master
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master devido à grave crise de liquidez do conglomerado e ao comprometimento significativo de sua situação econômico-financeira, além da detecção de graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Além disso, Daniel Vorcaro, dirigente do Master, foi preso em novembro no Aeroporto de Guarulhos ao tentar deixar o país. No mesmo dia, a instituição havia anunciado a venda do banco para o grupo Fictor, em associação com investidores dos Emirados Árabes Unidos, que prometeram uma capitalização de R$ 3 bilhões.

Segundo o Banco Central, a liquidação extrajudicial é um regime que interrompe o funcionamento da instituição e a retira do Sistema Financeiro Nacional. O mecanismo é adotado em casos de insolvência irrecuperável ou diante de infrações graves às normas que regem a atividade financeira.

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