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Justiça

Justiça nega liberdade a Claudinho Serra acusado de corrupção

Desembargador afirma que a medida [prisão] está devidamente fundamentada e que não viola o princípio constitucional da presunção de inocência

10 abril 2024 - 08h03Vinícius Santos     atualizado em 10/04/2024 às 08h03

O desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, decidiu negar o pedido de habeas corpus do vereador Claudinho Serra (PSDB) na terça-feira (09). Claudinho é acusado de liderar uma organização criminosa que buscava desviar dinheiro público em Sidrolândia. Ele está detido desde 3 de abril, quando ocorreu a terceira fase da Operação Tromper, realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O vereador, que é genro da chefe do executivo de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), foi mantido na prisão após o desembargador considerar que não houve ilegalidade na decisão de sua prisão preventiva, alegando que a medida está devidamente fundamentada.

O desembargador também destacou que a prisão não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, pois é uma medida processual e não implica em reconhecimento de culpa. Além disso, ele rejeitou o pedido de prisão domiciliar, afirmando que Claudinho não demonstrou que sua presença em casa é necessária para cuidar de menores (filhos).

Com essa decisão, o vereador continuará detido, aguardando o pronunciamento definitivo sobre o caso. O desembargador solicitou informações à autoridade responsável pelas prisões, o juiz de primeiro grau, para subsidiar futuras decisões sobre o caso.

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