Uma decisão judicial obriga o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo urbano na capital, a indenizar uma passageira de 51 anos em R$ 10 mil devido a um acidente ocorrido em 2014. O processo, iniciado em 23/03/2017, teve seu desfecho com a publicação do acórdão nesta terça-feira (05) no Diário de Justiça.
A vítima alega que, em 15/02/2014, por volta das 07h30min, enquanto utilizava um ônibus da Viação São Francisco Ltda, integrante do Consórcio Guaicurus, o motorista do veículo freou bruscamente. A situação resultou na queda da passageira dentro do coletivo, ocasionando a fratura do ombro esquerdo. Além disso, a requerente afirma que a empresa não prestou o devido auxílio, causando danos morais.
Ao acionar o Consórcio Guaicurus na Justiça, a passageira solicitou uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais. Contudo, a decisão inicial da Justiça considerou o valor de R$ 10 mil suficiente para reparar os danos causados à vítima.
O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a decisão do valor da indenização, corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir da data da sentença.
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