Um estudante foi indenizado em R$ 2 mil, por decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que acatou o recurso e fará escola de cursos preparatótios pagar por não dar todas as aulas ofertadas para Concurso Online.
A empresa alega que não ocorreu propaganda enganosa porque o curso adquirido pelo cliente foi disponibilizado antes de ele submeter-se à prova do concurso e que o conteúdo era atualizado e todo o programa foi disponibilizado em tempo hábil para o estudo.
Ainda segundo a empresa , a alegação de dano moral foi baseada no fato de o aluno não teve as aulas na data disponibilizada para realizar o concurso, e contrapõe que o concurseiro alcançou sim sucesso no concurso, de forma que não ocorreu prejuízo.
Para o relator do recurso, desembargador Julizar Barbosa Trindade, neste caso se aplica a responsabilidade contratual objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que a empresa responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas nos serviços prestados.
“Nota-se que restou provado, conforme documentos juntados, que houve falha na disponibilização do curso preparatório, porque independentemente de ter faltado uma ou duas matérias, a verdade é que não houve a liberação de todas as aulas contratadas”, lembrou o relator.
Ainda segundo o magistrado, o fato da aprovação ou não no concurso não tem nexo de causalidade com a falta do envio do material, pois, se fosse assim, os cursos preparatórios de concurso responderiam por danos morais para todos aqueles que tenham cursado suas aulas e sido reprovados nos concursos.
A decisão foi unânime e realizada pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS, em sessão permanente e virtual.
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