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Justiça

Ladário: Justiça suspende decreto que previa orações para conter pandemia

A medida foi favorável a uma Ação de Inconstitucionalidade interpretada pela OAB do estado

26 maio 2020 - 17h51Flávio Veras, com informações da assessoria    atualizado em 27/05/2020 às 09h35

O Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu, nesta terça-feira (26), liminar contra um decreto da Prefeitura de Ladário, que pedia 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida foi favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB/MS).

O documento, assinado pelo Prefeito Iranil de Lima Soares, foi publicado no Diário Oficial no último dia 15 de maio, prevendo que todos os cristãos façam orações diárias nos lares e nos locais de adoração, além da participação em cerco espiritual de orações, clamando por livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre a municipalidade e o país.

No dia 21 de maio, o Prefeito chegou a alterar o decreto, mas mantendo as orientações e sugestões de orações em determinado período, de 18 de maio a 7 de junho, bem como de uma corrente/cerco de oração no dia 7 de junho próximo, além de jejum, tudo com intenção de complementar as medidas sanitárias já realizadas pelo Município no combate à pandemia.

Após tomar conhecimento do Decreto, a Comissão da OAB/MS analisou o parecer e ajuizou ADIN, que foi relatada pelo Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, concedendo liminar hoje.

Para o Presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche, o decreto era inconstitucional.  “É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o estado brasileiro é um Estado laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público”, ponderou.

O parecer, segundo o Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais Elias Cesar Kesrouani Junior, foi pelo ajuizamento da ADIN porque o decreto de Ladário era insuficiente e previa situações que ofendiam a liberdade religiosa dos cidadãos. “Mesmo que de forma voluntária, ofende o princípio a liberdade de crença e religiosa. O Brasil tolera todas as religiões, inclusive a ausência de uma religião. Cada cidadão tem o direito de expressar sua fé, como bem entende e quando bem entende”, finalizou.

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