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Justiça

MP aponta direcionamento em obra do Aquário e pede condenação de Giroto e outros

O processo que envolve acusação de fraude de R$ 29 milhões tramita na Justiça desde 2016

19 agosto 2025 - 12h50Vinícius Santos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu à Justiça a condenação de oito pessoas e empresas acusadas de fraude na contratação do Sistema de Suporte à Vida do Centro de Pesquisa da Ictiofauna do Pantanal – Aquário do Pantanal. O processo tramita na Justiça desde 2016.

Em suas alegações finais, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende afirmou que “Todavia, restou cabalmente comprovado que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa consistentes em ações dolosas praticadas para fins de forjar contratação ilícita e, assim, causaram grave lesão ao erário”.

Segundo o promotor, os requeridos – Edson Giroto, Fernando Amadeu de Silos Araújo, Luiz Mário Mendes Leite Penteado, Massashi Ruy Ohtake, Pere Ballart Hernandez, José Antônio Toledo Areias, a empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda. – “praticaram atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública”.

O MP sustenta que “A instrução probatória confirmou, de forma robusta e inequívoca, que a contratação da empresa Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. para execução do Sistema de Suporte à Vida (SSV), cenografia e iluminação do Aquário do Pantanal resultou de um plano fraudulento cuidadosamente arquitetado por agentes públicos e privados, com o fim de direcionar o objeto e viabilizar o desvio de recursos públicos”.

O promotor destacou ainda os valores envolvidos: “A fraude não se limitou ao vício na contratação. O valor ajustado com a Fluidra, incluindo o aditamento (R$ 29.895.691,95), é desproporcional e incompatível com o preço inicialmente estimado para o sistema no contrato original da obra, decorrente de licitação, que girava em torno de R$ 8,6 milhões”.

Para ele, “Essa contratação com dispensa indevida de licitação, com justificativa falsa, pesquisa de mercado simulada, dentre outras ilegalidades, inegavelmente redundou em maiores gastos, gerou danos ao erário”.

Adriano Lobo Viana de Resende argumenta que, apesar das defesas negarem irregularidades, “O conjunto probatório, portanto, não deixa dúvidas: a inexigibilidade foi deliberadamente simulada, a pesquisa de mercado foi manipulada para excluir concorrentes legítimos, o preço contratado foi artificialmente inflado, e parte substancial do objeto foi repassada a terceiros por valores muito inferiores aos pagos pelo Estado, configurando, de forma clara, fraude à licitação e dano ao erário”.

O promotor afirmou ainda que “A contratação direta da Fluidra não foi obra do acaso, mas resultado de conluio. Todo o procedimento foi forjado, simulado, para fins de dar aparência de legalidade a uma indevida dispensa de licitação previamente decidida”.

Em relação à expertise da empresa, o MP apontou que “A Controladoria-Geral da União registrou que a Fluidra não reunia a expertise necessária para executar integralmente o objeto contratual... não apresentou atestados ou certificados que comprovassem experiência na implantação de Sistemas de Suporte à Vida em empreendimentos de porte equivalente, afastando a tese de notória especialização e a alegada inviabilidade de competição”.

O promotor também acusou que “Além disso, os requeridos Luiz Mário Mendes Leite Penteado e Edson Giroto, de forma consciente e preordenada, aglutinaram no ajuste com a Fluidra serviços autônomos e dissociáveis, como a iluminação e a cenografia, sem lastro técnico idôneo, apenas para inflar artificialmente o objeto, construir uma falsa singularidade e simular a ‘inexigibilidade’. Trata-se de engenho deliberado de engodo: amplia-se o escopo para mascarar o direcionamento e afastar indevidamente a competição”.

Segundo o MPMS, “Diante desse quadro, revela-se ilegal e dolosamente fraudada a contratação direta da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. para execução do Sistema de Suporte à Vida e serviços correlatos, por inexistir inviabilidade de competição”.

Adriano Lobo Viana de Resende reforçou que “À luz do acervo probatório, resta comprovado que Edson Giroto e Luiz Mário Mendes Leite Penteado (núcleo decisório), em conluio com Massashi Ruy Ohtake, José Antônio Toledo Areias e a própria ROAU, bem como com Fernando Amadeu Silos Araújo e Pere Ballart Hernandez (núcleo privado/contratada), praticaram atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, bem como atentaram contra os princípios da Administração Pública”.

O promotor destacou ainda que “A justificativa de falta de concorrência é manifestamente falsa, deixando evidente o doloso direcionamento da contratação. O dano ao patrimônio público ficou evidenciado pelo fato dos requeridos contratarem a requerida Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda., dos requeridos Fernando Amadeu Silos Araújo e Pere Ballart Hernandez, por inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais e por preço superior ao originariamente previsto, também permitindo subcontratações que evidenciam a lesão aos cofres públicos”.

Em resumo, segundo o MPMS, “A ilicitude é manifesta, inclusive contando com fartas provas documentais das fraudes, sendo necessária a responsabilização por tais atos, pois atentatórios ao interesse público e, infelizmente, cada vez mais vezeiros no cotidiano da administração pública. Tal desdém não pode passar desapercebido pelos olhos do poder judiciário, motivo pelo qual é de rigor a condenação dos requeridos nas sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92”.

O Ministério Público requereu que a Ação Civil por ato de improbidade administrativa seja julgada procedente, com condenação dos requeridos nos termos da inicial. Os réus ainda apresentarão suas alegações finais antes do julgamento.

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