Um acordo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) vai permitir que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar solicitem medidas protetivas de urgência pela internet, de forma rápida, segura e acessível, sem precisar se deslocar até uma delegacia ou fórum.
A iniciativa foi anunciada pelo CNJ, que informou tratar-se de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para estimular a adoção da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica (MPUe). A ferramenta será disponibilizada por todos os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, com o objetivo de garantir acesso digital simplificado e seguro para a solicitação eletrônica de medidas protetivas, conforme previsto na Lei n. 11.340, a Lei Maria da Penha.
O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que representou o presidente do Consepre, desembargador Raduan Miguel Filho, na solenidade.
“Em um país de dimensões continentais, uma mulher em situação de risco não pode depender de grandes deslocamentos ou de obstáculos logísticos para solicitar proteção. A medida protetiva eletrônica representa um avanço tecnológico e humano, pois permite acesso imediato e seguro a mecanismos de amparo”, afirmou Edson Fachin. Durante a cerimônia, o ministro também destacou a importância do trabalho desempenhado pelo ex-presidente do Consepre e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
Com o acordo, CNJ e Consepre assumem o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a implementação da MPUe, que deverá estar disponível nos portais dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, podendo ser acessada via celular, computador ou outro dispositivo com internet.
“A celebração desse termo de cooperação técnica, na véspera do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, é simultaneamente uma resposta do sistema de justiça às dores que lhe são encaminhadas e uma política pública que reconhece a necessidade de enfrentamento deste mal”, afirmou a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende.
Proteção à vítima
A ferramenta deve garantir a identificação segura da mulher em situação de violência doméstica e familiar, respeitando os princípios da confidencialidade, da proteção da vítima e da privacidade dos dados. Além disso, a MPUe será instruída com o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 5/2020.
Segundo o ACT, o CNJ compromete-se a colaborar na construção de estratégias conjuntas de cooperação sobre o tema, compartilhar dados e informações não sigilosos coletados anteriormente que possam contribuir para o avanço das iniciativas, e acompanhar os resultados implementados pelos tribunais.
O Consepre, por sua vez, vai fomentar parcerias entre os tribunais para compartilhamento de conhecimento, fluxos de trabalho e documentação, replicar ferramentas já desenvolvidas, favorecer a integração das cortes por meio do intercâmbio de experiências administrativas, judiciais e boas práticas, e auxiliar no diálogo entre os tribunais.
TJMS já disponibiliza medida protetiva eletrônica
No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJMS) já conta com a plataforma de Medida Protetiva de Urgência Eletrônica. O pedido pode ser feito pelo endereço eletrônico disponibilizado pelo tribunal, de forma totalmente digital.
A vítima pode acessar o serviço pelo celular, tablet, computador ou qualquer dispositivo com internet. É necessário criar um login (por exemplo: nome.sobrenome), definir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Após o cadastro inicial, a página seguinte solicita dados pessoais da vítima e do suposto agressor, além de informações sobre o ocorrido. É possível descrever os fatos e, se desejar, anexar fotos ou documentos que ajudem na análise do pedido.
Ao finalizar o preenchimento e clicar em “criar”, a medida protetiva é enviada para avaliação da juíza, que deve analisar o pedido em até 48 horas. Em casos de urgência, a recomendação é ligar imediatamente para o 190.
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Sede do CNJ - (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)


