A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), promovida pela Lei 14.230/2021, não altera a aplicação de sanções previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). As práticas proibidas na legislação eleitoral, como o uso de recursos públicos para benefício de campanhas, permanecem configuradas como atos ímprobos e sujeitas às punições estabelecidas.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação civil pública contra um vereador que utilizou celular institucional para fins de campanha. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia determinado a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos, além de multa, considerando que a conduta dolosa violou princípios administrativos e prejudicou o erário.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, apesar das mudanças na LIA, condutas previstas na Lei das Eleições continuam sendo classificadas como ímprobas. Ele explicou que a legislação reformada não revogou a tipificação de práticas proibidas por leis específicas, como a eleitoral, mantendo a punição para atos que desequilibrem a igualdade nas disputas eleitorais.
No entanto, o STJ retirou a pena de suspensão dos direitos políticos do parlamentar, argumentando que, com a nova redação da LIA, essa sanção não pode mais ser aplicada para atos enquadrados no artigo 11.
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