A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), promovida pela Lei 14.230/2021, não altera a aplicação de sanções previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). As práticas proibidas na legislação eleitoral, como o uso de recursos públicos para benefício de campanhas, permanecem configuradas como atos ímprobos e sujeitas às punições estabelecidas.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação civil pública contra um vereador que utilizou celular institucional para fins de campanha. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia determinado a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por três anos, além de multa, considerando que a conduta dolosa violou princípios administrativos e prejudicou o erário.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que, apesar das mudanças na LIA, condutas previstas na Lei das Eleições continuam sendo classificadas como ímprobas. Ele explicou que a legislação reformada não revogou a tipificação de práticas proibidas por leis específicas, como a eleitoral, mantendo a punição para atos que desequilibrem a igualdade nas disputas eleitorais.
No entanto, o STJ retirou a pena de suspensão dos direitos políticos do parlamentar, argumentando que, com a nova redação da LIA, essa sanção não pode mais ser aplicada para atos enquadrados no artigo 11.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

STF mantém prisão de Rúbia, acusada de participação no esquartejamento do ex

Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante da morte de Marielle, pede prisão domiciliar

Motorista é condenado a 9 anos de prisão por morte em racha na Capital

MPF cobra gestão responsável e correta movimentação do Fundeb em Ladário

Reforma do muro da sede do MPMS em Campo Grande custará R$ 1,59 milhão

Juiz condena ex-vereadores e empresários por 'esquemão' que cassou Bernal

MPMS apura possível extração irregular de basalto em Deodápolis

Por assassinato a facadas no Lageado, homem é condenado a 8 anos de prisão

Ex-prefeito de Ladário é condenado e fica inelegível por abuso de poder
