O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul se manifestou contra o pedido do conselheiro afastado Ronaldo Chadid, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), para reaver R$ 80.552,47 de sua remuneração. O documento foi assinado pelo procurador Felipe de Quadro dos Santos Ramos, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).
Chadid entrou com um Recurso Especial, após ter tido seu pedido negado na Justiça Estadual. Ele argumenta que recebe cerca de R$ 25 mil líquidos e não consegue pagar suas despesas devido ao corte de R$ 53 mil em sua remuneração, que ocorreu em janeiro de 2023, por decisão do presidente do TCE-MS.
A PGE-MS, no entanto, afirma que o recurso de Chadid é apenas uma reação ao "inconformismo com a decisão desfavorável", e que deve ser mantida. A procuradoria argumenta que o recurso não tem fundamento jurídico ou lógico, e que a decisão tomada segue a jurisprudência e o artigo 39, §4º da Constituição Federal de 1988, sem violar nenhum dispositivo constitucional ou legislação federal.
Além disso, a PGE-MS defende que Chadid não tem direito a verbas indenizatórias relacionadas à "função de colegiado" ou "função de direção", pois o afastamento foi determinado pela Medida Cautelar n.º 81/DF - determinação do STJ.
O recurso será analisado pela vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que avaliará a admissibilidade do recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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