A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) buscando reverter decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A decisão em questão determina que o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) comprove que o desmatamento de uma área de até 186,5 mil metros quadrados no Parque dos Poderes não causará danos ao meio ambiente.
A PGE-MS argumenta que a inversão do ônus da prova, imposta pelo juiz, não se sustenta em requisitos legais, como a demonstração da verossimilhança da alegação, a hipossuficiência da parte requerente em produzir a prova, a impossibilidade de fazê-la ou a maior facilidade de obtenção da prova pela parte adversa.
A PGE-MS cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reforçam a necessidade de análise caso a caso para a inversão do ônus da prova em ações ambientais.
O órgão também destaca o entendimento do próprio TJMS, que exige a comprovação de danos para a imposição de medidas como a demolição de construções em áreas de preservação permanente.
O Agravo de Instrumento pede a reforma da decisão para que o ônus da prova retorne à parte autora da ação, que busca barrar o desmatamento. Caso a decisão seja mantida, o Estado deverá realizar estudos de impacto ambiental para comprovar que o desmatamento não causará danos.
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