Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiram soltar e suspender o porte de arma do policial militar Guilherme Santos Farias, de 29 anos, que feriu a tiro um homem de 33 anos em um bar no bairro Santo Antônio, em Campo Grande, durante um desentendimento em 21 de março de 2024. O militar é acusado de homicídio na forma tentada.
Além da suspensão do porte de arma, os desembargadores impuseram outras medidas restritivas de direito ao policial militar que era do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PMMS), como suspensão das atividades de policiamento ostensivo nas ruas, limitando as funções do paciente a atividades de cunho administrativo.
Guilherme também deve informar endereço, nos autos bimestralmente, através de sua defesa técnica, comparecer a todos os atos do processo, quando intimado, e segue proibido de se ausentar da Comarca de Campo Grande, sem prévia autorização do juízo processante.
As medidas têm um prazo de 90 dias para a vigência, devendo ser reapreciadas pelo juízo após o decurso desse prazo. Em caso de desrespeito às condições impostas, a concessão da liberdade provisória será revogada e o réu será recolhido ao cárcere.
O militar chegou a ficar preso em flagrante, contudo, foi solto em 25 de abril de 2024, após um Habeas Corpus do TJMS. O acórdão sobre a decisão de soltá-lo foi publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira (10).
Para o TJMS, Guilherme Santos Farias é primário, tem profissão - policial militar - e domicílios certos e não há dados concretos de que possa voltar a delinquir. Na decisão, os desembargadores também ressaltaram que "por se tratar de crime cometido por agente público que deveria combater a atividade criminosa, bem como o fato de o paciente estar indevidamente armado em ambiente inapropriado, ingerindo bebidas alcoólicas, resta demonstrada a proporcionalidade e razoabilidade das medidas a serem impostas".
O caso segue em tramitação na Justiça.
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