O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo devido ao descumprimento reiterado das normas de jornada e descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015. A decisão, tomada de forma unânime pela Quinta Turma, confirmou a responsabilização da empresa, mas reduziu o valor da indenização fixada anteriormente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia arbitrado indenização de R$ 500 mil. No julgamento do recurso, o relator, ministro Douglas Alencar, entendeu que o montante era excessivo diante das provas de redução das irregularidades ao longo dos anos seguintes. Assim, o valor foi ajustado para R$ 200 mil, considerado mais condizente com a gravidade das infrações, a capacidade econômica da empresa e a jurisprudência do próprio TST em casos semelhantes. Segundo o ministro, o novo patamar preserva o caráter pedagógico da condenação e reflete melhor o contexto apurado.
A ação tem origem no Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou com o processo após auditorias realizadas no âmbito do projeto “Maiores Infratores”, conduzido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR). As inspeções, feitas em 2013, alcançaram 11 lojas da rede em seis cidades do estado e revelaram um cenário de desrespeito sistemático à legislação trabalhista: jornadas acima do limite legal, redução ou supressão de intervalos intra e interjornadas e falhas no descanso semanal remunerado, muitas vezes sem coincidência com o domingo. Cerca de 70% dos empregados foram afetados.
Com base nessas constatações, o MPT pediu que a varejista fosse obrigada a regularizar pausas e repousos e pagar indenização por dano moral coletivo superior a R$ 5 milhões. Desde então, o órgão travou uma batalha judicial visando resguardar os direitos dos trabalhadores.
Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o argumento de que as irregularidades haviam diminuído e de que parte das normas já vinha sendo observada.
Em grau de recurso, porém, o TRT reformou a sentença. Apesar de auditorias de 2015 apontarem alguma melhoria, o Tribunal concluiu que o descumprimento da lei ainda atingia diversos empregados. Determinou, assim, que a empresa assegurasse o repouso semanal preferencialmente aos domingos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e fixou a indenização de R$ 500 mil revertida ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Trabalho (FUMP).
Ao julgar o recurso das Casas Pernambucanas, o TST manteve integralmente as obrigações impostas pelo TRT, inclusive a tutela inibitória e a multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. A única alteração foi o ajuste no valor da indenização.
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Fachada de uma loja - (Foto: Reprodução / Redes Sociais)


