Prefeitura de Ribas do Rio Pardo anunciou que não irá pagar o auxílio natalino aos servidores municipais em 2025. O benefício, no valor de R$ 250, foi instituído em 2023 e chegou a ser pago nos anos de 2023 e 2024 a servidores que recebem até três salários mínimos. A suspensão ocorre em atendimento a uma medida adotada pelo Ministério Público, que questiona a legalidade do repasse e recomendou a interrupção do pagamento até decisão judicial definitiva.
Segundo a administração municipal, a decisão atende à necessidade de respeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000874-67.2025.8.12.0000, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sob relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski. O processo discute a constitucionalidade da lei municipal que criou o auxílio, sob o argumento de que o benefício teria características semelhantes a um “14º salário”, sem amparo legal suficiente.
O procurador-geral do município, Paulo Rogério Souza Bernardes, explicou que a prefeitura foi intimada após a judicialização do caso, ocorrida depois da abertura de procedimento no Ministério Público. Antes disso, houve tentativa de conciliação em audiência no Compor, órgão voltado à autocomposição de conflitos, ocasião em que foi sugerida a revogação da lei que instituiu o benefício. A proposta foi rejeitada pelo município, que sustenta a legalidade do auxílio e avaliou que a Câmara Municipal não aprovaria a revogação.
Com o ajuizamento da ação e o pedido de medida cautelar, a Procuradoria do Município apresentou defesa, mas recebeu recomendação expressa para não efetuar o pagamento. Para o Ministério Público, o auxílio não atende ao interesse público, viola princípios como moralidade, razoabilidade, isonomia e impessoalidade, além de não ter previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Procuradoria também apontou risco aos cofres públicos, uma vez que a manutenção do pagamento antes da decisão final poderia gerar prejuízos de difícil reversão. Em nota, a prefeitura ressaltou que a suspensão não decorre de falta de vontade política, mas do dever legal de cumprir a determinação judicial, e informou que o benefício poderá ser retomado caso haja decisão favorável da Justiça.
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Relator no TJMS, desembargador Amaury da Silva (Reprodução)



