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Justiça

Preso com bolada de propina, policial do Garras continuará atrás das grades, decide juíza

A magistrada destacou que os elementos do caso mostram atuação coordenada, com divisão de tarefas, apoio de terceiros e logística estruturada (organização criminosa)

01 dezembro 2025 - 09h10Vinícius Santos

A juíza federal Janete Lima Miguel, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decretou a prisão preventiva do policial civil de Campo Grande, Augusto Torres Galvão Florindo, e de Marcelo Raimundo da Silva, ambos presos em flagrante na última sexta-feira (28) durante ação da Polícia Federal. 

Segundo a investigação, Augusto estaria envolvido em um esquema de recebimento de propina para deixar de atuar em situações envolvendo crimes relacionados ao transporte de mercadorias oriundas de descaminho e contrabando.

A Polícia Federal recebeu informações privilegiadas sobre o funcionamento do esquema e passou a monitorar os envolvidos, culminando na prisão em flagrante dos dois. Em interrogatório, Marcelo Raimundo da Silva confessou que pratica de forma contumaz crimes de contrabando e descaminho, afirmando possuir e administrar toda a logística para introdução no país e transporte de produtos estrangeiros vindos do Paraguai, incluindo mercadorias permitidas, como brinquedos, eletrônicos e perfumes, e produtos proibidos, como cigarros eletrônicos (“vapes”). 

Relatou que já foi preso diversas vezes pelos mesmos crimes e que, por esse motivo, utiliza tornozeleira eletrônica, mas mesmo assim continua atuando no esquema, uma ou duas vezes por semana, utilizando motoristas para buscar as mercadorias na fronteira e coordenando as demais etapas à distância. Disse que grande parte das mercadorias, principalmente os cigarros eletrônicos, já chega por encomenda, tendo como destino o estado de São Paulo, onde um contrabandista identificado como “Moela” seria o comprador.

Marcelo afirmou que, no dia dos fatos, Moela o informou sobre a necessidade de pagar R$ 130 mil referentes à compra de cigarros eletrônicos contrabandeados e pediu que ele fornecesse uma conta bancária para depósito de R$ 100 mil, valor que deveria ser sacado no mesmo dia. 

Ele declarou que forneceu a conta de uma empresa de revenda de veículos usada que pertence à sua esposa, A. C. O., para onde o dinheiro foi transferido. Marcelo então foi até a agência bancária com a esposa, sacou os R$ 100 mil e, em seguida, retornou à residência, onde pegou outros R$ 30 mil que seriam enviados ao Paraguai como pagamento pelo próximo carregamento de cigarros eletrônicos. 

Disse que Moela pediu para juntar os R$ 30 mil com os R$ 100 mil e entregar a quantia total a um terceiro. Marcelo relatou que entregou os R$ 130 mil em espécie ao policial Augusto no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, momento em que foi abordado por agentes da Polícia Federal. Ele também admitiu que mistura o dinheiro proveniente do crime com os recursos da empresa de revenda de veículos da esposa.

O policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, lotado no Garras, também foi interrogado e confessou que o dinheiro recebido de Marcelo estava relacionado à venda de mercadorias contrabandeadas feitas por ele e outras pessoas que não quis identificar. 

Ele afirmou que os produtos vendidos eram mercadorias apreendidas e desviadas, mas não esclareceu se foram retiradas do depósito do Garras ou subtraídas de contrabandistas que deveriam ter sido presos, mas foram liberados após terem a carga tomada por Augusto e seus possíveis comparsas. O policial reconheceu a participação de outros agentes na atividade criminosa, mas se recusou a apresentar nomes.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que estão preenchidas as condições para decretar a prisão preventiva, considerando que os crimes imputados têm pena superior a quatro anos. Para ela, há prova da materialidade delitiva, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de dinheiro, e indícios suficientes de autoria, confirmados pelas prisões em flagrante e pelas confissões. 

A magistrada ressaltou que os elementos reunidos indicam atuação coordenada e típica de organização criminosa, com envolvimento de terceiros no transporte e comercialização de mercadorias contrabandeadas e na movimentação dos valores provenientes das atividades ilícitas. Ela também destacou que a quantia apreendida demonstra o vulto da movimentação financeira, indicando forte disponibilidade de recursos e posição relevante dos custodiados dentro do esquema criminoso.

A juíza apontou que o contexto revela risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, exigindo a necessidade de conter a atuação do grupo, especialmente por se tratar de organização criminosa e diante da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

A utilização da função pública de policial civil para a prática de crimes também foi mencionada como fator que aumenta a reprovabilidade das condutas. No caso de Marcelo, a magistrada observou que, embora monitorado eletronicamente, ele continuou a cometer delitos, demonstrando risco evidente de reiteração criminosa.

Diante disso, a juíza Janete Lima Miguel homologou as prisões em flagrante e decretou a prisão preventiva de Augusto Torres Galvão Florindo e Marcelo Raimundo da Silva, determinando a expedição dos mandados de prisão pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão. O caso segue sob investigação.

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