Estava na pauta de julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso Extraordinário 1017365 que irá moldar o futuro na discussão sobre terras indígenas no Brasil, mas os ministros não julgaram a ação.
A reportagem do JD1 entrou em contato com a advogada Luana Ruiz, que defende algumas instituições de produtores rurais, e ela explicou que o processo será incluído em nova pauta após o recesso do judiciário, no primeiro mês do segundo semestre.
Na semana passada Ruiz fez um apelo à classe dos produtores rurais para que unissem ao processo, na qualidade de “Amicus curiae”, para que demonstrasse ao Tribunal que a classe está preocupada com a decisão que será tomada pelo STF. Naqueles dias eram 43 entidades defendendo o Indigenato e 13 defendendo o Marco Temporal, hoje são 135 entidades a favor do Marco Temporal e apenas 43 pelo Indigento.
“O marco temporal é uma tese interpretativa do artigo 231 da Constituição Federal que congrega que acomoda que recepciona ambas as partes, permite uma interpretação sistemática da Constituição como um todo único e logico” ressaltou a advogada.