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Justiça

Responsabilidade de diligências da certidão de testamento é da parte, não do magistrado

Segundo corregedor, Judiciário não pode ficar à mercê da parte para obter certidão

10 setembro 2021 - 19h11Da redação, com informações da assessoria

O corregedor-geral de justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva proferiu decisão administrativa indicando ser de responsabilidade da parte diligenciar para obter a certidão de testamento, e não do magistrado.

Luiz Tadeu explicou que  “a responsabilidade de ingressar no sistema e obter essa certidão, no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte. Assim, nos feitos sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado, cabe à Defensoria Pública acessar o sistema (aliás, de fácil acesso), para obter essa certidão”.

A resposta veio após consulta da juíza Cíntia Xavier Letteriello, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, a respeito de quem seria a responsabilidade de consultar o sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para obtenção da certidão negativa de testamento: se do juiz ou da parte.

O Corregedor destacou que é o princípio da cooperação, aliado àquele de que o Judiciário não pode ficar à mercê da parte, para obter certidão, quando a parte tem possibilidade - e até facilidade - na obtenção do documento. “O que não se pode admitir é que a parte ou o interessado, a pretexto do princípio da cooperação, transfira ao magistrado o ônus da consulta de inexistência de testamento quando pode realizar a referida busca por meios próprios e às suas expensas”.

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