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Justiça

Sonora - MP notifica gerente que 'furou fila' da vacina, a fazer acordo

Caso Indianara Dantas aceite o acordo, será estipulada uma multa em dinheiro

11 março 2021 - 11h35Da redação, com informações do Ministério Público    atualizado em 11/03/2021 às 11h49

Quase dois meses depois de "furar a fila" de vacinação contra a Covid-19,  a gerente de Saúde de Sonora, Indianara Dantas de 26, passa por processo administrativo instaurado pelo pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e foi notificada na quarta-feira (10), para um Acordo de Não Persecução Cível.

Segundo o promotor designado Maurício Mecelis Cabral, Indiara tomou a vacina, exclusiva para grupos prioritários de forma indevida, e desde janeiro, o Ministério Público abriu um procedimento administrativo para apurar a possível conduta da gerente de Saúde do interior.

No dia 5, o MPMS realizou um despacho, determinando a notificação da gerente para que em um prazo de cinco dias úteis, se pronuncie caso tenha interesse de celebrar Acordo, para resolução consensual do caso. A notificação foi publicada ontem no procedimento.

Caso ela aceite este acordo com o MP, será estipulada uma multa em dinheiro, e algumas outras proibições, além de retratação pública, porém, em contrapartida o processo cessará assim que todo o teor for cumprido.

A presente notificação, segundo MP, tem o intuito de oportunizar à investigada a resolução extrajudicial das irregularidades constatadas, tanto em relação na seara da tutela coletiva (Saúde), quanto em relação à improbidade administrativa (Patrimônio Público).

Parte da decisão destaca que, “a atenta análise de todo conjunto probatório vê-se que a gerente de saúde optou por receber a vacina mesmo sem se enquadrar nos grupos prioritários definidos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, adotados pelo Plano Municipal, já que não se encontra inserida dentre os trabalhadores de saúde da linha de frente de enfrentamento à Covid-19”.

Em outro trecho do relatório do MP, diz que, a formação acadêmica de enfermagem e a aptidão física de integrar a equipe quando for preciso, não passa a gerente a ter prioridade na vacinação. Quanto as acusações acerca de eventual privilégio na vacinação, a gerente de saúde, Indianara de Paiva Dantas, informou que a denúncia não procede, uma vez que atuou na linha de frente, porém alegação foi descartada.

O processo está registrado no número MP 09.2021.00000222-1 no site do Ministério Público do estado de MS.


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