O recurso de mandado de segurança interposto pelo proprietário da Fazenda Santa Alice na disputa por uma propriedade supostamente “indígena” , a “Sombrerito “ em Sete Quedas, já teve voto do relator ministro Marco Aurélio. O magistrado do STF anulou a demarcação da “Sombrerito”, reconhecendo que a matéria de demarcação de terra indígena é “questão de direito, que não demanda provas”.
Se assim fosse, a causa indígena transformaria terra particular, em propriedade da União.
Conforme o advogado do proprietário da fazenda Santa Alice, Cícero Alves da Costa, o dono do local ingressou com mandado de segurança, no momento em que o ministro da Justiça baixou portaria e mandou que a Funai procedesse com a demarcação do referido imóvel no ano de 2010.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inicialmente negou o mandado de segurança. O fundamento é que na demarcação de terra indígena não cabe mandado de segurança pois, segundo aquele Tribunal, é matéria que demanda prova, onde não basta ter o título, ou a matricula imobiliária para garantir que é o proprietário.
Sendo assim, o proprietário recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso ordinário em mandado de segurança, que foi julgado agora.
Em um primeiro momento no Supremo Tribunal Federal, o Relator ministro Marco Aurélio indeferiu o recurso entendendo que a demarcação de terra indígena é matéria de fato, reiterando o que havia decidido o STJ.
O dono da fazenda, novamente, recorreu dessa decisão em embargos de declaração por haver, omissão, contradição ou obscuridade da decisão originária, oportunidade que o Ministro relator Marco Aurélio reformou a decisão, anulando a portaria demarcatória e o procedimento administrativo.
O magistrado decidiu que a demarcação e o mandado de segurança não precisam de produção de provas, pois envolve questão de direito, pois se o cidadão tem uma matricula da propriedade anterior a 1988 , não existe espaço jurídico para que o Artigo 231 da constituição federal de 88 anule o domínio privado.
Com essa decisão todos os atos praticados pela Funai são nulos. O voto de Marco Aurélio ainda depende do apoio dos outros ministros , mas acende uma luz , para que o direito de propriedade, seja respeitado em sua plenitude , e não relativizado
Ao JD1 Notícias, a advogada Luana Ruiz de Figueiredo declarou. "A decisão do ministro Marco Aurélio na qualidade de relator sinaliza a manutenção do norte dado à interpretação da matéria, considerando, inclusive, que o Ministro citou, nessa decisão, voto que proferiu no caso Raposa Serra do Sol".
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MS tem oito foragidos incluídos na nova "lista vermelha" criada pelo Ministério da Justiça

Dia da Justiça: TJMS reafirma compromisso com serviços judiciários modernos e acessíveis

Quebra de sigilo médico é reconhecida e acusada de aborto escapa de júri popular em MS

STJ absolve condenado e expõe falha da Polícia em reconhecimento em MS

Policial penal de MS preso por ligação com o PCC diz que é pastor e quer liberdade

Suspenso nesta segunda-feira, confira o atendimento da Justiça Itinerante nesta semana

STF volta a julgar marco temporal na próxima quarta-feira

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes


Decisão do relator Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal (Reprodução)



