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Justiça

STF anula demarcação da Fazenda Santa Alice

Voto de Marco Aurélio respeita direito de propriedade, mas ainda depende da ratificação dos demais ministros

14 agosto 2020 - 19h45Sarah Chaves    atualizado em 14/08/2020 às 20h03

O recurso de mandado de segurança interposto pelo proprietário da Fazenda Santa Alice na disputa por uma propriedade supostamente  “indígena” , a “Sombrerito “ em Sete Quedas, já teve  voto do relator ministro Marco Aurélio. O magistrado do STF anulou a demarcação da “Sombrerito”, reconhecendo que a matéria de demarcação de terra indígena é “questão de direito, que não demanda provas”. 

Se assim fosse, a causa indígena transformaria terra particular, em propriedade da União.

Conforme o advogado do proprietário da fazenda Santa Alice, Cícero Alves da Costa, o dono do local ingressou com mandado de segurança, no momento em que o ministro da Justiça baixou portaria e mandou que a Funai procedesse com a demarcação do referido imóvel no ano de 2010.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inicialmente negou o mandado de segurança. O fundamento é que na demarcação de terra indígena não cabe mandado de segurança pois, segundo aquele Tribunal, é matéria que demanda prova, onde não basta ter o título, ou a matricula imobiliária para garantir que é o proprietário.

Sendo assim, o proprietário recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso ordinário em mandado de segurança, que foi julgado agora.

Em um primeiro momento no Supremo Tribunal Federal, o Relator ministro Marco Aurélio indeferiu o recurso entendendo que a demarcação de terra indígena é matéria de fato, reiterando o que havia decidido o STJ.

O dono da fazenda, novamente, recorreu dessa decisão em embargos de declaração por haver, omissão, contradição ou obscuridade da decisão originária, oportunidade que o Ministro relator Marco Aurélio reformou a decisão, anulando a portaria demarcatória e o procedimento administrativo.

O magistrado decidiu que a demarcação e o mandado de segurança não precisam de produção de provas, pois envolve questão de direito, pois se o  cidadão tem uma matricula da propriedade anterior a 1988 , não existe espaço jurídico para que o Artigo 231 da constituição federal de 88 anule o domínio privado.

Com essa decisão todos os atos praticados pela Funai são nulos. O voto de Marco Aurélio ainda depende do apoio dos outros ministros , mas acende uma luz , para que o direito de propriedade, seja respeitado em sua plenitude , e não relativizado

Ao JD1 Notícias, a advogada Luana Ruiz de Figueiredo declarou. "A decisão do ministro Marco Aurélio na qualidade de relator sinaliza a manutenção do norte dado à interpretação da matéria, considerando, inclusive, que o Ministro citou, nessa decisão, voto que proferiu no caso Raposa Serra do Sol".

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