O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias. O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização "in vitro" e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.
O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.
Alexandre de Moraes se manifestou a favor da licença, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de falecimento da mãe. “Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, afirmou.
O ministro André Mendonça acompanhou o relator. Para Mendonça, “é preciso garantir a todos os filhos o mesmo tempo de convívio nos primeiros meses de vida com um dos pais”.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
Por lei, mulheres têm direito a 120 dias de licença após o parto, mas o programa Empresa Cidadã permite que empresas ofereçam 60 dias adicionais de licença remunerada em troca do mesmo valor em deduções fiscais.
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