O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na noite desta segunda-feira (22), que ofensas contra pessoas LGBTQIA+ também se enquadram como injúria racial, já que crimes de discriminação contra pessoas trans e homossexuais se enquadra na lei do racismo e é imprescritível.
A decisão surge de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que pedia que as ofensas também fossem abrangidas pelo crime de injúria racial.
Com um placar de 10 votos a favor e 1 contra, apenas o ministro Cristiano Zanin divergiu do pedido, enquanto os demais seguiram o voto do relator do caso, o ministro Edson Fachin.
Fachin entendeu que, ao tomar a decisão em 2019, o STF “não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional”.
O ministro André Mendonça se declarou impedido, e por isso não participou da votação.
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