O Superior Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (16), se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação de fonte de custeio.
A discussão foi parar no STF após o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorrer de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que aceitou a concessão da licença, por 180 dias, a um perito médico que trabalha no órgão. O servidor é pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro, por uma barriga de aluguel.
O juiz do tribunal regional considerou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.
No acórdão, o Tribunal concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que por não haver previsão do caso na Constituição Federal, o tema precisa ser definido pela Corte.
Para o INSS, a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, “em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai”, pois a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio "viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos".
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O relator é o ministro Alexandre de Moraes (Carlos Moura/STF)



