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Justiça

STF decide sobre prazo de prescrição de cinco anos em ações contra os Correios

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 790059, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.407)

22 setembro 2025 - 12h01Vinícius Santos
Dr Canela

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar e decidir se o prazo de prescrição de cinco anos para entrar com ações contra a Fazenda Pública se aplica também à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 790059, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.407), e servirá de referência para todos os tribunais do país.

A ação foi movida pela Viação Aérea São Paulo (Vasp), que busca indenização referente à correção monetária de parcelas pagas com atraso pelos Correios em contrato de transporte de cargas.

Na primeira instância, o processo foi parcialmente procedente, e ambas as partes recorreram. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) estendeu à ECT os privilégios processuais da Fazenda Pública previstos nos Decretos 20.910/1932 e 4.597/1942, incluindo o prazo de cinco anos para entrar com ação judicial. Segundo a Justiça Federal, por prestar serviço público, os Correios têm direito a privilégios como imunidade recíproca e impenhorabilidade de bens.

No STF, a massa falida da Vasp sustenta que a empresa não deve receber todos os privilégios da Fazenda Pública, pois sociedades de economia mista devem seguir regras do regime privado.

O ministro Luiz Fux destacou que, embora o STF já reconheça que a ECT é equiparada à Fazenda Pública, garantindo imunidade sobre bens, rendas e serviços, ainda não foi analisada a constitucionalidade do prazo de prescrição de cinco anos. Segundo ele, o tema possui relevância política e social e deve ser examinado para assegurar segurança jurídica.

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