O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para a fixação de altura mínima em concursos públicos da área de segurança.
Por maioria, a Corte entendeu que a exigência só é válida se estiver expressamente prevista em lei.
A decisão, tomada em repercussão geral, deve ser aplicada em todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Atualmente, a regra de estatura mínima aceita é de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, conforme estabelecido na Lei Federal 12.705/2012, que rege o ingresso no Exército.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, embora seja admissível a exigência de altura em determinadas funções, ela precisa estar prevista em norma legal.
Além disso, o STF declarou inconstitucional a aplicação da regra para oficiais bombeiros militares da área de saúde e para capelães, por entender que a estatura não tem relação direta com as atribuições desses cargos.
A tese foi fixada a partir de um caso concreto em Alagoas, onde uma candidata à Polícia Militar, com 1,56m, foi eliminada do certame devido à lei estadual exigir 1,60m para mulheres.
A defesa sustentou que a norma feria os princípios da razoabilidade e da isonomia, já que impunha critério mais rígido que o adotado pelo Exército.
Com a decisão, o entendimento passa a valer como referência para todos os tribunais do país, impactando futuros concursos e processos em andamento.
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Policiais (Fernando Frazão / Agência Brasil)



