O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e suspendeu o julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do Decreto nº 11.366/2023, que prevê o controle dos registros para aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito.
O decreto determina a suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CAC’s), a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, a suspensão da concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e de novos registros para CACs, além da criação de um grupo de trabalho para nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
O caso é analisado em plenário virtual, e já contou com votos favoráveis do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.
Ainda em fevereiro, o STF havia reconhecido a constitucionalidade do decreto e entendeu que ele tem como objetivo frear a “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”.
“Longe denotar qualquer espécie de inconstitucionalidade, vai, ao invés, ao encontro do entendimento deste Supremo Tribunal Federal quanto ao tema”, diz trecho da decisão.
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