A Ordem dos Advogados do Brasil está desobrigada de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A decisão liminar foi julgada na sexta-feira (7), pelo Supremo Tribunal Federal, em que a ministra Rosa Weber, relatora, deferiu uma liminar pleiteada para suspender a eficácia do acórdão n° 2573/2018, ou seja, a OAB não deve se submeter à fiscalização do TCU até o julgamento final do processo.
O presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, disse ao JD1 Notícias que a decisão é muito importante, e que já vem tramitando há algum tempo. Ele explicou que, no passado, houve um questionamento se a OAB deveria passar por um controle e prestação de contas, mas que o STF já havia decidido que a entidade é “sui generis”. “Ou seja, algo particular, de seu próprio gênero; ela não é entidade pública e os recursos são provenientes pelas anuidades e pelo exame da ordem, então, ela não poderia ter uma espécie de controle devido a isso, e os recursos vêm, também, pela prestação de serviços à sociedade em geral”, disse Mansour.
Segundo o presidente, após movimentos políticos e impeachment, o TCU revisou a matéria e a questão ressurgiu, inclusive o Tribunal de Contas alegou que a entidade está sob sua jurisdição e, por isso, deve prestar contas para controle e fiscalização.
Para a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade, que não é da administração pública e não gera recursos públicos.
“Qualquer tipo de controle externo prejudicaria a independência das atividades da entidade”, concluiu o presidente da OAB-MS.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Tio-avô é condenado a mais de 16 anos de prisão por estupro de menina em Batayporã

Confira os bairros que recebem os serviços gratuitos da Justiça Itinerante nesta semana

Moraes autoriza transferência de condenados no caso Marielle para RJ

Três magistrados disputam no TJMS vaga de desembargador deixada por Djailson de Souza

Polícia descobre mercado usado no esquema de 'disk-drogas' e faz prisões em Campo Grande

Decisão unânime do TJMS reforça punição a agressor em caso de violência doméstica

Itamaraty confirma revogação de visto de assessor de Trump

Justiça condena homem que importunou sexualmente adolescente em Campo Grande

Tribunal do Júri condena dois homens pelo homicídio de Tiago Sandrin em Sonora


Presidente da OAB-MS Mansour Karmouche (Arquivo)



