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Justiça

STJ vê licitação normal em aterro e absolve Nelsinho

Corte também não viu superfaturamento ou irregularidades em obra de ex-prefeito

19 julho 2023 - 13h31Sarah Chaves    atualizado em 19/07/2023 às 13h32

Mesmo após o Ministério Público Federal entrar com um recurso contra o senador Nelsinho Trad por improbidade administrativa na construção do aterro Dom Antonio Barbosa II, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou a ação reconhecendo a regularidade da obra.

A construção em questão é originada da licitação feita em 2006 por Nelsinho Trad enquanto prefeito de Campo Grande, pois até então a Capital tinha um lixão a céu aberto, onde algumas pessoas iam pegar resíduos, resultando inclusiva na morte de uma pessoa.

Para acabar com o lixão, Nelsinho conseguiu em Brasília um recurso para construir um aterro, base para a coleta do lixo de forma correta, extinguindo o lixão a céu aberto em Campo Grande.

No entanto, em 2014 o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativo contra Nelsinho Trad, acusando que a licitação teria sido direcionada e superfaturada, dentre outras irregularidades.

Ao analisar a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª região já tinha afirmado que a licitação ocorreu de forma regular e que não houve superfaturamento na obra, declarando a regularidade na construção do aterro.

Uma das principais acusações formuladas era a de que a manta de impermeabilização aplicada foi de qualidade inferior. Mas ficou comprovado por vistoria realizada pela Polícia Federal e pela Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS, que a manta instalada foi exatamente aquela prevista no projeto, o que também demonstrou a perseguição dos acusadores nesse caso conforme constatou o TRF.

Mesmo assim, o MPF apresentou recurso ao STJ contra a decisão que reconhecia a legalidade da construção e nesta semana o Tribunal publicou a decisão confirmando a decisão do TRF e rejeitando as alegações do MPF: "Rejeita-se, com efeito, esse fundamento recursal, haja vista que a leitura do substancioso acórdão recorrido convence de que ele esteja fundamentado de maneira satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pela recorrente".

Advogado do caso, Kohl Junior entende que apesar da insistência do MPF, discussão deve ser encerrada, visto que "até o STJ já reconheceu que a licitação que ocorreu em 2006 vem reafirmando a plena legalidade e a atuação técnica da equipe da gestão durante a de Nelsinho Trad na referida obra".

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