O ex-secretário de Infraestrutura de Campo Grande, João Antônio de Marco, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), mantendo a multa aplicada por irregularidades em um procedimento licitatório na capital.
A decisão da corte de contas resultou em uma multa de 100 UFERMS a João Antônio de Marco, devido a diversas falhas observadas no processo licitatório Concorrência n. 58/2012. Um contrato foi firmado entre o Município de Campo Grande e a empresa Ello Serviços Elétricos durante a gestão do ex-secretário na pasta de Infraestrutura.
Auditores do TCE apontaram diversas irregularidades na execução financeira da contratação, principalmente na terceira fase do processo. Entre as falhas destacadas estavam a ausência de indicação da dotação orçamentária, a falta de comprovação da inclusão do investimento no plano plurianual, a ausência de uma cópia do projeto básico com a identificação dos locais onde os serviços seriam realizados, e outros pontos.
O relator do recurso, Conselheiro-Substituto Célio Lima de Oliveira, considerou as justificativas apresentadas pelo ex-secretário insuficientes para afastar as irregularidades que motivaram a aplicação da multa. Oliveira descreveu o recurso do ex-gestor como um "mero inconformismo com a decisão ora recorrida".
Diante da situação, o Conselheiro-Substituto negou a reforma da decisão inicial e manteve a multa. A decisão foi unânime entre os conselheiros, que seguiram o entendimento do relator.
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Ex-secretário João Antonio de Marco (Foto: Câmara MS)



