Quase 10 anos após a morte trágica de João Victor Gomes Rosa, vítima de assassinato, provocado por um agente do Estado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o governo estadual indenize sua família em R$ 100 mil.
João Victor foi morto com um tiro pelo policial reformado Carlos Alberto Rocha, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), em 28 de agosto de 2016, no município de Rio Verde (MS).
O policial estava de folga na Praça das Américas quando, após um desentendimento por uma vaga de estacionamento, efetuou o disparo que matou João Victor, então com 21 anos. Carlos Alberto Rocha foi condenado criminalmente a 12 anos de prisão em regime fechado, pelo homicídio cometido com arma de fogo fornecida pelo Estado.
Em primeira instância, o juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia de Piso havia afastado a responsabilidade do Estado, entendendo que o crime decorreu de razões estritamente pessoais. Na decisão, o policial foi condenado apenas ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais, divididos entre a esposa e a filha da vítima, e uma pensão mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo.
A família recorreu, e a 5ª Câmara Cível do TJMS, com relatoria do desembargador Vilson Bertelli, reformou a sentença. O tribunal entendeu que o disparo, embora provocado por desentendimento trivial, decorreu exclusivamente da conduta irregular do policial.
O TJMS destacou que a indenização não busca apenas mitigar o sofrimento da família, mas também inibir a repetição de condutas ilícitas por agentes públicos. Segundo a corte, a morte violenta provocou efeitos psicológicos profundos e permanentes sobre a família, ultrapassando o luto natural.
Com base na gravidade do caso, o tribunal decidiu majorar a indenização para R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para a esposa e R$ 50 mil para a filha, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado de Mato Grosso do Sul e condenando-o solidariamente ao pagamento das indenizações.
A decisão foi unânime. O desembargador relator pontuou ainda o entendimento do STF: ao julgar o RE 603.626/MS, analisou situação substancialmente idêntica, em que policial militar, fora do horário de serviço, utilizando arma institucional, ocasiona morte de terceiro, e firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade do Estado subsiste mesmo quando o agente está de folga, se o evento danoso decorre de instrumento ou prerrogativa funcional.
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