O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), homologou, em decisão monocrática, o acordo firmado entre a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e a Câmara Municipal, encerrando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela própria chefe do Executivo contra a Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023. A norma havia fixado o subsídio da prefeita em R$ 41.845,48, a partir de fevereiro deste ano.
O Procurador-Geral de Justiça manifestou-se favorável à homologação, destacando que as partes reconheceram o cumprimento integral do acordo e apresentaram documentos que comprovam a edição de nova norma, com subsídios ajustados aos limites legais e orçamentários.
Com base nas manifestações e nos documentos apresentados, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa declarou: “Homologo, ad referendum do Plenário, o acordo firmado pela Prefeita do Município de Campo Grande e pela Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande, extinguindo a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade com resolução de mérito.”
A homologação põe fim à disputa jurídica iniciada pela própria chefe do Executivo e obriga a Câmara Municipal a promover as alterações na Lei nº 7.006/2023, conforme os termos definidos no acordo judicial.
A medida estabelece novos valores para os salários da prefeita, da vice-prefeita, dos secretários municipais e dos dirigentes das autarquias, com implementação de forma escalonada entre 2025 e 2027, e revoga os efeitos do reajuste anterior aprovado pela Câmara.
Nova definição salarial - De acordo com a cláusula primeira do termo de acordo, o objetivo é adequar os valores anteriormente fixados à realidade financeira do município, promovendo uma redução nos subsídios definidos em 2023. A fixação dos novos valores será feita em parcelas sucessivas e não cumulativas.
Prefeita de Campo Grande – Adriane Lopes (PP):
- R$ 26.943,05 a partir de 1º de abril de 2025
- R$ 31.912,56 a partir de fevereiro de 2026
- R$ 35.462,22 a partir de fevereiro de 2027
Vice-prefeita:
- R$ 22.334,53 a partir de 1º de abril de 2025
- R$ 27.923,60 a partir de fevereiro de 2026
- R$ 31.915,80 a partir de fevereiro de 2027
Secretários municipais e dirigentes de autarquias - O subsídio dos secretários municipais e dirigentes das autarquias municipais será igual e seguirá os mesmos critérios de escalonamento:
- R$ 19.028,90 a partir de abril de 2025
- R$ 25.511,95 a partir de fevereiro de 2026
- R$ 30.142,70 a partir de fevereiro de 2027
Todos os pagamentos deverão ser realizados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Estudo de impacto e legalidade - A cláusula terceira do acordo determina que o Município de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, deve apresentar estudo de impacto orçamentário-financeiro, conforme os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Esse estudo deverá ser assinado pela prefeita, pela secretária municipal de Gestão e pela superintendente de Gestão de Recursos.
O documento deve demonstrar a adequação do aumento à Lei Orçamentária Anual (LOA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA), com comprovação de que os limites legais de despesa com pessoal estão sendo respeitados. O objetivo é prevenir qualquer irregularidade que possa ser questionada futuramente.
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