O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) reconheceu nesta segunda-feira (5) a obrigatoriedade de promoção por merecimento aos procuradores do Estado, Rafael Sanson e Ludimila Santos.
A decisão unânime da 1º Seção Cível derruba o argumento do Governo do Estado de não publicar a as promoções por atingir o limite prudencial de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os procuradores então impetraram mandado de segurança entendendo que a não publicação dos atos de promoção era ilegal, já que os dois atendiam a todos os requisitos necessários.
Na defesa dos procuradores, os advogados Daniel Castro e Thiago Grilo sustentaram que “há diversos julgados reconhecendo que a LRF não serve de fundamento para afastar o direito de os servidores perceberem legitimamente promoções asseguradas por lei”.
A decisão, segundo os advogados, serve de importante precedente para outras carreiras. A promoção no qual os procuradores tinham direito é interna.
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Os advogados Thiago Grilo e Daniel Castro (reprodução)



