Menu
Menu
Busca domingo, 01 de fevereiro de 2026
Justiça

TJ nega liberdade a policial penal aposentado que se diz pastor e atuava com o PCC

Apesar das alegações, Alírio Francisco do Carmo continuará preso, segundo decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

11 dezembro 2025 - 11h24Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por decisão unânime, a soltura de Alírio Francisco do Carmo, policial penal aposentado, preso em ação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por envolvimento em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ele é acusado de atuar na facção que se dedicava a crimes como tráfico de drogas interestadual, comércio ilegal de armas de fogo, extorsão, usura e lavagem de capitais. 

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), na época em que ocupava o cargo de Chefe da Divisão dos Estabelecimentos Penais da AGEPEN em 2022, Alírio teria sido cooptado pela organização mediante o recebimento de vantagens indevidas.

De acordo com a acusação, sua atuação visava garantir os interesses do líder da facção, Kleyton de Souza Silva, que estava recolhido ao sistema prisional. Entre as condutas imputadas, que ocorreram entre 2021 e 2022, estão:

  • - Garantir a permanência do líder em presídio de segurança média, mantendo acesso a telefones e comunicação direta com comparsas;

  • - Facilitar transferências de internos;

  • - Realizar apreensões seletivas de celulares;

  • - Acessar indevidamente os sistemas SIGO e SEEU a mando do líder criminoso.

O decreto prisional destacou que, mesmo após a aposentadoria, seu cargo anterior na AGEPEN lhe conferiu conhecimentos, contatos e informações privilegiadas, que poderiam ser utilizados para a manutenção das atividades ilícitas da organização, que, segundo as investigações, permanece em pleno funcionamento.

O TJMS, ao julgar o habeas corpus, considerou que o decreto prisional detalhou a estrutura complexa da organização criminosa e a atuação estratégica de Alírio, cumprindo o requisito de fundamentação e individualização da conduta. A gravidade concreta das ações e a complexidade da facção, que envolvia a cooptação de agentes públicos, tornaram insuficientes medidas cautelares diversas da prisão.

A decisão ressalta que o policial representa perigo se solto. "Haja vista a gravidade concreta da conduta, evidenciadora do violação da ordem pública, por se tratar de uma organização criminosa de transporte e distribuição de drogas em larga escala e prática de extorsões e outros crimes, com envolvimento de detentos e do paciente", diz trecho do acórdão.

Para a Justiça, "é inquestionável a necessidade atual da prisão preventiva, sendo manifesta a insuficiência e inadequação de qualquer medida cautelar diversa da prisão. As circunstâncias concretas demonstram que apenas a segregação cautelar é capaz de acautelar a ordem pública, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal".

Alegações da defesa

A defesa de Alírio argumentou que ele é pastor evangélico, além de apresentar condições pessoais favoráveis: primário, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, 55 anos, casado, pai e avô. Também destacou a urgência humanitária decorrente de um grave acidente doméstico que resultou em rompimento de tendão do antebraço e mão, demandando tratamento contínuo e especializado, sob risco de perda permanente dos movimentos, o que justificaria a concessão da prisão domiciliar.

Contudo, o TJMS considerou que condições subjetivas favoráveis, por si só, não impedem a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Sobre o pedido de prisão domiciliar, a corte entendeu que não houve constrangimento ilegal, pois o juízo originário não teve oportunidade de se manifestar sobre o tema, e apreciá-lo diretamente no tribunal configuraria supressão de instância, violando o duplo grau de jurisdição.

Dessa forma, não há qualquer ilegalidade a ser sanada pelo habeas corpus, mantendo Alírio Francisco do Carmo preso. Ele se aposentou do serviço público em 16 de setembro de 2025, e, segundo a defesa, esse fato afastaria os fundamentos relacionados ao risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização do Banco Central
Justiça
Diretor do BC diz à PF que Master tinha só R$ 4 milhões em caixa
Agência dos Correios
Justiça
Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias
Imagem Ilustrativa
Interior
Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável
Fiscal do Ministério do Trabalho - Divulgação / MTE
Brasil
Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025
TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável
Justiça
TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável
Caso aconteceu durante a madrugada
Justiça
Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão
Ministro Dias Toffoli
Justiça
Decisão sobre instância do caso Master sairá após inquérito, aponta Toffoli
Menina sofria violência sexual -
Interior
TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema
Marcos Marcello Trad -
Justiça
Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público
Caso aconteceu durante a madrugada
Justiça
Acusado de homicídio por espancamento é julgado hoje em júri popular na Capital

Mais Lidas

Lucas estava desaparecido desde o dia 24
Polícia
Jovem desaparecido no Nova Lima é encontrado morto em área de mata
Bombeiros e Samu chegaram a ser acionados
Polícia
Jovem é assassinado a tiros após brigar com dono de conveniência no Lageado
O caso aconteceu na tarde de hoje
Polícia
Cachorro morre enforcado em corrente no Noroeste
Suspeito confrontou a PM
Polícia
Morto em confronto na Capital, ladrão havia furtado mais de R$ 200 mil em joias