O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a liberdade provisória de V. E. A., investigado e preso por suposto estupro de vulnerável.
A prisão preventiva havia sido decretada pelo juiz da Comarca de Bandeirantes com base na gravidade do crime, no risco à ordem pública, na possibilidade de obstrução da investigação e na alegação de que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes.
V. E. A. entrou com Habeas Corpus contestando a prisão. Ao analisar o caso, o TJMS constatou a ausência de indícios concretos do crime, já que a vítima não confirmou o abuso e parte da história relatada teria sido inventada.
O tribunal também destacou a fragilidade das provas e aplicou os critérios da Lei nº 15.272/2025, que exigem fundamentos mais rigorosos para a decretação da prisão preventiva.
Diante disso, o TJMS revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade provisória ao investigado, mantendo, porém, as medidas protetivas urgentes em favor da criança, garantindo sua proteção enquanto o processo corre.
O tribunal reforçou que a prisão preventiva só pode ser aplicada quando houver indícios concretos do crime, e que, neste caso, não se justificava manter o investigado preso.
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