A Justiça de Campo Grande condenou uma empresa de reciclagem e seus responsáveis por irregularidades ambientais relacionadas ao acúmulo indevido de resíduos sólidos. O processo tramitou na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Conforme divulgou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a pena imposta foi de reparação ambiental. A Justiça também condenou os responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a um fundo voltado à recomposição de bens difusos.
O processo teve início após a constatação de que o empreendimento, inicialmente licenciado para a fabricação de pré-moldados com reaproveitamento de materiais da construção civil, passou a operar de forma irregular ao longo dos anos, transformando-se em um depósito a céu aberto de resíduos de diversas naturezas.
Laudos, pareceres e relatórios técnicos apontaram que, a partir de 2017, a empresa passou a armazenar resíduos sólidos de diferentes categorias sem qualquer proteção, incluindo materiais inflamáveis. Em 2019, o volume acumulado de forma irregular ultrapassou 92 mil metros cúbicos. Também foi constatado o descumprimento das condicionantes previstas na licença ambiental.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa violou diretamente o licenciamento ambiental e deixou de adotar medidas necessárias para evitar os danos, afrontando os princípios da prevenção e da precaução.
A decisão judicial também levou em consideração relatos de moradores sobre incêndios frequentes no local, agravados pelo acúmulo de materiais inflamáveis. O empreendimento está situado em área urbana inserida em zona classificada como de especial interesse ambiental, o que exige maior rigor no controle das atividades.
Nesse contexto, foi reconhecido o risco concreto de contaminação das águas do Córrego Segredo, além de impactos ambientais como poluição atmosférica e danos à vegetação.
A sentença determinou a proibição imediata do recebimento e depósito de resíduos no local e fixou prazo de 180 dias para que os responsáveis realizem a destinação adequada de todo o material acumulado, mediante aprovação do órgão ambiental competente.
Também foi determinada a implementação de diversas medidas de adequação, como sistemas de drenagem, controle de poeira, contenção de ruídos, prevenção de incêndios e melhorias estruturais no terreno.
Os réus ainda deverão adotar providências para evitar a proliferação de insetos e vetores de contaminação, além de ajustar o uso da área de forma ambientalmente adequada. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária.
Conforme a decisão, a degradação ambiental e os riscos à saúde pública ultrapassam a esfera individual e atingem toda a coletividade, inclusive as futuras gerações, caracterizando violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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